Etiqueta europeia do pneu: Michelin obtém classificações elevadas
Muito se tem aqui falado sobre a nova etiqueta energética que, a partir de 1 de Novembro, deve acompanhar todos os pneus novos vendidos dentro do espaço da União Europeia (ESTE texto explica mais sobre o assunto). A poucos meses de isso começar a acontecer, a Michelin anunciou que a sua gama de verão atinge os padrões mais elevados de classificação no capítulo da segurança (travagem em piso molhado), fica próximo desse escalão em termos de poupança energética e cumpre em termos de ruído. Conheça então as classificações obtidas pelas três gamas mais importantes do fabricante francês.
As classificações confirmam o compromisso da Michelin com a segurança rodoviária, procurando sempre o melhor equilíbrio de performances para os seus produtos.
Agora que a regulamentação europeia para a etiquetagem de pneus permite que os fabricantes possam informar as classificações dos seus produtos, a Michelin dá a conhecer aos consumidores os resultados das performances dos seus pneus que se incluem na etiqueta europeia do pneu: travagem em solo molhado, eficiência energética e nível de ruído.
Classificação das gamas de verão
No capítulo de segurança, todas as gamas de pneus comercializadas desde 2010 conseguiram uma classificação de “A” em travagem em solo molhado.
A gama MICHELIN Energy Saver +, à venda a partir do verão de 2012, consegue uma classificação de “A” em travagem em solo molhado.
Idêntica classificação é obtida pelas gamas MICHELIN Primacy 3, MICHELIN Pilot Super Sport e MICHELIN Pilot Sport 3.
Em matéria de redução do consumo de combustível, a dificuldade em conciliar bom poder de travagem com menor atrito de rolamento, confirma-se.
Assim, a gama MICHELIN ENERGY Saver +, consoante a dimensão do pneu, situa-se entre as classificações “B” e “C” em matéria de eficiência energética.
Já a gama MICHELIN Primacy 3 só atinge uma classificação de “C”.
Quanto ao nível de ruído dos pneus, todas as gamas de verão estão ajustadas aos futuros limites de ruído exterior de rolamento que entrarão em vigor apenas em 2016: duas ondas no máximo.
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