Como, onde e quando revalidar a carta de condução?
Sabe quando deve renovar a sua, como fazê-lo e quais os documentos que precisa?
No texto a seguir descubra também a que correspondem as novas categorias
As cartas de condução em Portugal estão divididas por categorias consoante o tipo de veículo que cada condutor pode dirigir: motociclos, motas, veículos com diferentes capacidades, viaturas comerciais, de transporte de passageiros ou de emergência, camiões e outros modelos pesados ou ligeiros com e sem reboque, etc..
Algumas categorias novas passaram a existir nas licenças emitidas a partir de 2 de janeiro de 2013 - nomeadamente para a condução de ciclomotores e viaturas profissionais -, mas o Decreto-Lei n.º 138/2012 alterou também as idades obrigatórias para a obtenção e revalidação da carta de condução.
Categorias de carta de condução
AM: Ciclomotores, motociclos até 50 cc e quadriciclos ligeiros
A1: Motociclos até 125 cc, até 11 kW de potência e relação potência/peso até 0,1kW/kg. Triciclos até 15 kW
A2: Motociclos até 35 kW, relação potência/peso até 0,2 kW/kg, não derivados de versão com mais do dobro da sua potência máxima
A: Motociclos e triciclos
B1: Quadriciclos pesados
B: Passa a poder atrelar apenas reboques até 750 kg, desde que o conjunto não ultrapasse os 3500 kg
B+E: Veículo trator da categoria B + reboque até 3500 kg
C1E: Acrescenta a possibilidade de se poder conduzir veículo da categoria B com reboque de peso bruto superior a 750 kg, desde que o conjunto não ultrapasse 12.000 kg
D1: Acrescenta o comprimento máximo de 8 m
Os titulares da carta de condução da categoria B passam a poder conduzir também:
- Triciclos a motor com potência superior a 15 kw, se tiver mais de 21 anos de idade
Categoria AM e A1, se tiver, pelo menos, 25 anos de idade ou carta AM ou licença de ciclomotor
Categoria B1; Tratores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que massa máxima autorizada do conjunto não exceda 6000 kg, máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tratocarros e máquinas industriais ligeiras
Veículos com massa máxima autorizada superior a 3500kg e até 4250kg, desde que com idade superior a 21 anos e habilitado a conduzir há mais de 3 anos.
Veículos de recreio ou para fins sociais de transporte máximo de 9 pessoas, incluindo condutor
A categoria A1 deixa de ser registada na carta de condução quando é obtida por extensão da categoria B
Prazos para revalidar a carta de condução
Os condutores com carta de condução para veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1 (motociclos e ligeiros),obtida antes de 2 de janeiro de 2013, passaram a ter que a revalidar aos 50, 60, 65, 70 anos.
Depois disso, terão que o fazer de dois em dois anos, sem limite de idade.
Para cartas de condução emitidas a partir de 2 de janeiro de 2013 (aprovação em exame prático de condução após essa data), a revalidação para veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE acontece aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos.
Posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade.
Os condutores autorizados a conduzirem viaturas ligeiras e pesadas com reboque, comerciais pesados ou de transporte de passageiros têm prazos mais curtos para renovar a carta de condução.
Assim, as cartas de veículos das categorias C, CE, C1 e C1E obtidas antes de 2 de janeiro de 2013 são obrigatoriamente renovadas aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos.
Depois disso, de dois em dois anos, sem limite de idade.
No caso das cartas de condução novas com data posterior a 2 de janeiro de 2013, das categorias C1, C1E, C, CE e das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2, as idades para a sua revalidação são aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos.
Mantém-se a regra até aqui, ou seja, de dois em dois anos, sem limite de idade.
Por fim, os titulares de carta de condução conseguida antes de 2 de janeiro de 2013, das categorias D, DE, D1, D1E e da categoria CE, cujo peso bruto exceda 20.000 kg, deverão revalidá-la aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.
Neste caso, a idade limite para estas categorias são os 65 anos.
Quanto aos que a obtiveram após a entrada em vigor da nova lei, nas categorias D1, D1E, D e DE, as idades para revalidação são os 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos.
Como no caso anterior, a idade limite para estas categorias são também os 65 anos.
O que é necessário para revalidar a carta de condução?
Para renovar a carta de condução, o seu titular deve dirigir-se pessoalmente a um dos vários centros do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) ou a uma Loja do Cidadão e exibir a Carta de Condução original, o Cartão do Cidadão ou o Bilhete de Identidade e o Número de Identificação Fiscal (NIF).
A apresentação de atestado médico é obrigatório para os condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1, com idade igual ou superior a 50 anos. O mesmo se aplica para os condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, C1, C1E, D1 e D1E, bem como das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
É necessário certificado de avaliação psicológica favorável para os condutores do Grupo 2, com idade igual ou superior a 50 anos, para condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, C1, C1E, D1 e D1E, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
No momento da entrega dos documentos é recolhida a assinatura e efectuada uma fotografia através de máquina digital.
Quanto custa revalidar a carta de condução?
Quem deixar passar o prazo para a renovação da carta de condução fica sujeito a uma multa por circular com o documento caducado. Se decorrerem 2 anos sem o fazer, será obrigado a efectuar uma prova prática para a obtenção de um novo documento.
A renovação deve ser pedida durante os 6 meses que antecedem o dia de aniversário do condutor.
As taxas a pagar para revalidar a carta de condução são de 15 euros para condutores de idade igual ou superior a 70 anos e de 30 euros para os restantes condutores.
Como revalidar a carta de condução no estrangeiro?
Se estiver a residir fora de Portugal e precisar de renovar a sua carta de condução deve dirigir-se à embaixada portuguesa ou a uma representação consular.
Aqui serão indicados os documentos e os procedimentos necessários para a renovação do documento de condução.
Já as cartas de condução emitidas por países pertencentes ao Espaço Económico Europeu (EEE) são válidas em Portugal. Por isso, a sua troca facultativa.
Contudo, os titulares deste documento emitido nos estrangeiro e que venha a estabelecer residência em Portugal deve informar o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infracção.
Será necessário apresentar nos balcões do IMT os seguintes documentos:
- Comprovativo de residência, a solicitar na respectiva Câmara Municipal ou Junta de Freguesia;
- Formulário Modelo 13 IMT ;
- Fotocópia do título de condução e exibição do original deste documento;
- Apresentação do documento de identificação.
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