Automóvel: O que muda com o Orçamento de Estado para 2017
- Fim do Incentivo ao abate de viaturas com mais de 10 anos
- Benefício estatal directo na aquisição de um híbrido plug-in
- ISV cresce em média 3%, IUC aumenta 0,8% e agrava carros mais poluentes
- Carros importados têm Imposto Sobre Veículos (ISV) atenuado
- Imposto sobre gasóleo pode crescer em 2017
O habitual de todos os anos: mais impostos, com os carros novos mais poluentes e os motores a gasóleo a serem os mais penalizados, caso se concretize a intenção de equilibrar o preço dos dois combustíveis (gasóleo e gasolina) por via fiscal.
Contudo, a grande novidade é o fim do benefício fiscal que servia como incentivo ao abate de viaturas com mais de 10 anos, atribuído na compra de modelos híbridos plug-in e viaturas 100% eléctricas.
De facto, em 2016, quem entregasse para abate uma viatura com mais de 10 anos, recebia um incentivo fiscal que se traduzia em 2.000 euros para utilizar em transportes públicos, 2.250 euros para deduzir na compra de uma viatura 100% eléctrica ou 1.125 euros de imposto (ISV) deduzido, no caso de se tratar de um carro híbrido plug-in.
Mas quando entrar em vigor o Orçamento de Estado de 2017, a única coisa certa é que esta forma de incentivo fiscal será substituída pela atribuição de uma redução do ISV (Imposto Sobre Veículos), até 562,5 euros, na aquisição de um veículo híbrido plug-in, novo e sem matrícula, sem necessidade de troca por uma viatura antiga.
Para obter este benefício, será preciso apresentar um pedido à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
“Após o reconhecimento do incentivo, o direito ao mesmo deve ser exercido no prazo de seis meses após a notificação, sob pena de caducidade”, refere o artigo em causa, acrescentando que só podem beneficiar do incentivo os contribuintes que apresentem a sua situação tributária regularizada.
O Orçamento de Estado de 2017 não concretiza quaisquer outras vantagens, nomeadamente no que diz respeito aos veículos 100% eléctricos.
Embora o artigo 18.º refira um “incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões, financiado pelo Fundo Ambiental” e a UVE, Associação de Utilizadores de Veículos Eléctricos, afirma que o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente garantiu que virá a existir um incentivo directo, que o comprador de um carro eléctrico poderá acumular com a venda da sua viatura usada.
A ACAP, Associação Comércio Automóvel de Portugal, pronuncia-se no mesmo sentido e assegura que este incentivo será regulamentado em legislação separada, tal como foi transmitido verbalmente a esta associação pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.
Sem alteração ficaram outros incentivos fiscais para os veículos eléctricos e híbridos plug-in, nomeadamente a isenção de Tributação Autónoma (para empresas), redução de ISV, IUC e IVA (para uso profissional).
As taxas de ISV, Imposto Sobre Veículos, aumentaram em média cerca de 3%, o que significa que em 2017 os carros vão ficar mais caros.
Esta são as novas tabelas do ISV para 2017, o Imposto Automóvel, nas componentes cilindrada e emissões:
Há ainda mudanças no que toca aos veículos importados usados de Estados-membros da EU, alargando a possibilidade de redução deste imposto.
Estas é a tabela de redução do ISV na componente cilindrada aplicável a carros importados e que vai vigorar em 2017.
Acresce o valor da componente ambiental de acordo com as tabelas anteriores, aplicáveis a carros novos. Ou seja, só a componente cilindrada é objecto da redução que se segue, de acordo com a idade da 1.ª matrícula da viatura, após apurado o valor de acordo com a tabela anterior relativa à cilindrada.
Ficam isentos de ISV os Táxis (letra “A” e “T”), bem como os automóveis ligeiros de passageiros destinados à actividade de aluguer sem condutor destinados ao transporte de pessoas com necessidades especiais.
Esta isenção só é válida para os veículos com emissões de CO2 até 160 g/km, até um limite de 7800 euros e não podem representar mais de 10% da frota.
O Imposto Único de Circulação (IUC) conheceu um agravamento médio de 0,8% em todas as tabelas.
A taxa adicional que existia em 2016 mantém-se.
Estas são as tabelas do Imposto Único de Circulação que vão vigorar em 2017
Veículos até Julho de 2007:
Veículos matriculados até Julho de 2007:
A novidade é o agravamento da tributação para modelos de passageiros, matriculados após 1 de Janeiro de 2017, com emissões de CO2 superiores a 180 g/Km, de acordo com a tabela que se segue:
O Imposto Sobre Produtos Petrolíferos (ISP) aumenta também 3% (com reflexos sobre o preço final do gasóleo e gasolina), mantendo-se em vigor o adicional às taxas do ISP introduzidas em 2016: por litro, 7 cêntimos para a gasolina e 3,5 cêntimos para o gasóleo.
Mas este agravamento não deverá ficar por aqui, uma vez que o governo já manifestou a intenção de reduzir os impostos sobre a gasolina, compensando as receitas com o aumento dos que incidem sobre o gasóleo.
- Benefício estatal directo na aquisição de um híbrido plug-in
- ISV cresce em média 3%, IUC aumenta 0,8% e agrava carros mais poluentes
- Carros importados têm Imposto Sobre Veículos (ISV) atenuado
- Imposto sobre gasóleo pode crescer em 2017
O habitual de todos os anos: mais impostos, com os carros novos mais poluentes e os motores a gasóleo a serem os mais penalizados, caso se concretize a intenção de equilibrar o preço dos dois combustíveis (gasóleo e gasolina) por via fiscal.
Contudo, a grande novidade é o fim do benefício fiscal que servia como incentivo ao abate de viaturas com mais de 10 anos, atribuído na compra de modelos híbridos plug-in e viaturas 100% eléctricas.
De facto, em 2016, quem entregasse para abate uma viatura com mais de 10 anos, recebia um incentivo fiscal que se traduzia em 2.000 euros para utilizar em transportes públicos, 2.250 euros para deduzir na compra de uma viatura 100% eléctrica ou 1.125 euros de imposto (ISV) deduzido, no caso de se tratar de um carro híbrido plug-in.
Mas quando entrar em vigor o Orçamento de Estado de 2017, a única coisa certa é que esta forma de incentivo fiscal será substituída pela atribuição de uma redução do ISV (Imposto Sobre Veículos), até 562,5 euros, na aquisição de um veículo híbrido plug-in, novo e sem matrícula, sem necessidade de troca por uma viatura antiga.
Para obter este benefício, será preciso apresentar um pedido à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
“Após o reconhecimento do incentivo, o direito ao mesmo deve ser exercido no prazo de seis meses após a notificação, sob pena de caducidade”, refere o artigo em causa, acrescentando que só podem beneficiar do incentivo os contribuintes que apresentem a sua situação tributária regularizada.
O Orçamento de Estado de 2017 não concretiza quaisquer outras vantagens, nomeadamente no que diz respeito aos veículos 100% eléctricos.
Embora o artigo 18.º refira um “incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões, financiado pelo Fundo Ambiental” e a UVE, Associação de Utilizadores de Veículos Eléctricos, afirma que o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente garantiu que virá a existir um incentivo directo, que o comprador de um carro eléctrico poderá acumular com a venda da sua viatura usada.
A ACAP, Associação Comércio Automóvel de Portugal, pronuncia-se no mesmo sentido e assegura que este incentivo será regulamentado em legislação separada, tal como foi transmitido verbalmente a esta associação pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.
Sem alteração ficaram outros incentivos fiscais para os veículos eléctricos e híbridos plug-in, nomeadamente a isenção de Tributação Autónoma (para empresas), redução de ISV, IUC e IVA (para uso profissional).
Outros impostos e… o gasóleo
As taxas de ISV, Imposto Sobre Veículos, aumentaram em média cerca de 3%, o que significa que em 2017 os carros vão ficar mais caros.
Esta são as novas tabelas do ISV para 2017, o Imposto Automóvel, nas componentes cilindrada e emissões:
Componente Cilindrada
Escalão de
cilindrada (em
centímetros cúbicos)
|
Taxas por centímetros
cúbicos (em euros)
|
Parcela a
abater(em euros)
|
Até 1 000
Entre 1001
e 1 250
Mais de
1250
|
0,98
1,06
4,99
|
760,00
762,77
5 523,55
|
Componente ambiental - veículos a gasolina
Escalão de
CO2(em gramas
por quilómetro)
|
Taxas
(em euros)
|
Parcela a
abater(em euros)
|
Até 99 ..........................
De 100 a
115..................
De 116 a
145 .................
De 146 a
175 .................
De 176 a
195 .................
Mais de
195....................
|
4,12
7,21
46,85
54,59
139,05
183,34
|
381,10
669,50
5 263,30
6 365,40
21 063,50
29 767,00
|
Componente ambiental - veículos a gasóleo
Escalão de
CO2 (em gramas por quilómetro)
|
Taxas (em
euros)
|
Parcela a abater
(em euros)
|
Até 79
De 80 a 95........................
De 96 a 120 .................
De 121 a 140 ...............
De 141 a 160................
Mais de 160..................
|
5,15
20,91
70,64
156,66
174,22
239,30
|
391,40
1 648,00
6 414,84
16 871,40
19 364,00
29 818,50
|
Há ainda mudanças no que toca aos veículos importados usados de Estados-membros da EU, alargando a possibilidade de redução deste imposto.
Estas é a tabela de redução do ISV na componente cilindrada aplicável a carros importados e que vai vigorar em 2017.
Acresce o valor da componente ambiental de acordo com as tabelas anteriores, aplicáveis a carros novos. Ou seja, só a componente cilindrada é objecto da redução que se segue, de acordo com a idade da 1.ª matrícula da viatura, após apurado o valor de acordo com a tabela anterior relativa à cilindrada.
Redução do ISV sobre a cilindrada de veículos importados de outros estados membros da União Europeia:
Tempo de uso
|
Percentagem de redução
|
Até 1 ano.......................
|
10 %
|
Mais de 1
a 2 anos
|
20
|
Mais de 2
a 3 anos
|
28
|
Mais de 3
a 4 anos
|
35
|
Mais de 4
a 5 anos
|
43
|
Mais de 5
a 6 anos
|
52
|
Mais de 6
a 7 anos
|
60
|
Mais de 7
a 8 anos
|
65
|
Mais de 8
a 9 anos
|
70
|
Mais de 9
a 10 anos
|
75
|
Mais de 10
anos
|
80
|
Ficam isentos de ISV os Táxis (letra “A” e “T”), bem como os automóveis ligeiros de passageiros destinados à actividade de aluguer sem condutor destinados ao transporte de pessoas com necessidades especiais.
Esta isenção só é válida para os veículos com emissões de CO2 até 160 g/km, até um limite de 7800 euros e não podem representar mais de 10% da frota.
O Imposto Único de Circulação (IUC) conheceu um agravamento médio de 0,8% em todas as tabelas.
A taxa adicional que existia em 2016 mantém-se.
Estas são as tabelas do Imposto Único de Circulação que vão vigorar em 2017
Veículos até Julho de 2007:
Combustível utilizado
|
Eletricidade Voltagem Total
|
Imposto anual segundo o ano da matrícula
(em euros)
|
|||
Gasolina Cilindrada (cm3)
|
Outros Produtos Cilindrada (cm3)
|
Posterior a 1995
|
De 1990 a 1995
|
De 1981 a 1989
|
|
Até 1000
|
Até 1500
|
Até 100
|
17,87
|
11,27
|
7,91
|
Mais de 1000 até 1300
|
Mais de 1500 até 2000
|
Mais de 100
|
35,87
|
20,16
|
11,27
|
Mais de 1300 até 1750
|
Mais de 2000 até 3000
|
56,03
|
31,32
|
15,71
|
|
Mais de 1750 até 2600
|
Mais de 3000
|
142,17
|
74,99
|
32,41
|
|
Mais de 2600 até 3500
|
258,17
|
140,59
|
71,59
|
||
Mais de 3500
|
459,98
|
236,29
|
108,57
|
Veículos matriculados até Julho de 2007:
Escalão de cilindrada (centímetros
cúbicos)
|
Taxas (euros)
|
Escalão de CO2 (gramas por quilómetro)
|
Taxas (euros)
|
Até 1250
|
28,52
|
Até 120
|
58,51
|
Mais de 1250 até 1750
|
57,23
|
Mais de 120 até 180
|
87,68
|
Mais de 1750 até 2500
|
114,36
|
Mais de 180 até 250
|
190,41
|
Mais de 2500
|
391,38
|
Mais de 250
|
326,19
|
A novidade é o agravamento da tributação para modelos de passageiros, matriculados após 1 de Janeiro de 2017, com emissões de CO2 superiores a 180 g/Km, de acordo com a tabela que se segue:
Escalão de CO2 (gramas por quilómetro)
|
Taxas (euros)
|
Mais de 180 até 250
|
38,08
|
Mais de 250
|
65,24
|
Ficam isentos de IUC os veículos da categoria B com emissões de CO2 até 160 g/km e veículos da categoria A destinados ao serviço de aluguer com condutor (letra “T”) ou ao transporte em táxi, com matrícula após a entrada em vigor do OE 2017.
O Imposto Sobre Produtos Petrolíferos (ISP) aumenta também 3% (com reflexos sobre o preço final do gasóleo e gasolina), mantendo-se em vigor o adicional às taxas do ISP introduzidas em 2016: por litro, 7 cêntimos para a gasolina e 3,5 cêntimos para o gasóleo.
Mas este agravamento não deverá ficar por aqui, uma vez que o governo já manifestou a intenção de reduzir os impostos sobre a gasolina, compensando as receitas com o aumento dos que incidem sobre o gasóleo.
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